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Importa Fácil – CNPq, facilitando a importação para pesquisadores
Credenciamento de pesquisadores para importação Importa Fácil Ciência

O CNPq está disponibilizando para todos os pesquisadores do país as orientações sobre como obter o credenciamento que facilitará o processo de importação de equipamentos e insumos para a pesquisa científica e tecnológica.

O credenciamento, implementado agora em decorrência da alteração da Lei 8.010/90 pela Medida Provisória 191/2004, estende para os pesquisadores, como pessoa física, vinculados a alguma instituição ou centro de pesquisa, os benefícios tributários e administrativos para importação de equipamentos e insumos. Até então, apenas instituições de ensino e/ou pesquisa, sem fins lucrativos, podiam usufruir desses benefícios.

Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (IPI), com exceção do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), a dispensa do exame de similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação.

O peso máximo varia de acordo com o país de origem - em geral no máximo 30 kg. -, com alguns países admitindo até 50 kgs. A regra geral é: a soma das dimensões não deve ultrapassar 150 cm. Exceções a essa regra podem ser estudadas individualmente, dependendo do país de origem.

A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

Os CORREIOS não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA (International Air Transport Association).

Ao contrário do procedimento adotado para as entidades credenciadas (pessoa jurídica), e considerando aspectos operacionais, o CNPq optou por não destinar cotas individuais aos pesquisadores (pessoa física), devendo os valores de suas importações serem deduzidos diretamente da cota global anual fixada pelo Ministério da Fazenda (US$ 250,0 milhões para 2004).

homepage: http://www.cnpq.br/importafacil